Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. Apelado absolvido da prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, com fulcro no art. 386, V e VII, do CPP. Recurso ministerial buscando a condenação do apelado pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Não assiste razão ao Parquet. 2. Segundo a exordial, no dia 13/08/2021, na Travessa Epifânio Reis, 22, casa, Parque Califórnia, nesta Comarca, o DENUNCIADO trazia consigo e tinha em depósito, para fins de tráfico, 60 g de Cocaína. Nas mesmas circunstâncias, a partir de data não precisada até data supramencionada, ele associou-se, de forma estável e permanente, a indivíduos não identificados integrantes da facção criminosa TCP, atuante no local, visando a prática de tráfico de drogas. 3. As provas colhidas não nos dão certeza quanto aos fatos imputados ao apelado. Há divergências entre as declarações das testemunhas arroladas na denúncia, de modo que o conjunto probatório não é apto a sustentar um decreto condenatório. 4. Quando da abordagem do acusado, foi encontrada em seu poder, pequeníssima quantidade de drogas, ou seja, 2 (dois) pinos de cocaína, que ele alegou que se destinavam ao seu próprio consumo. Posteriormente os policiais arrecadaram 21 (vinte e um) pinos de cocaína, em uma casa abandonada, recinto acessível a qualquer pessoa. Além disso, o acusado não foi visto praticando qualquer ato típico de mercancia ilícita, subsistindo dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa. 5. Em tais hipóteses, incide o princípio in dubio pro reo, o que afasta a possibilidade de condenação pelo crime de tráfico. 6. Em relação ao crime de associação, não há qualquer prova a seu respeito. Não se demonstrou a existência de liame entre o acusado e terceiros, que sequer foram identificados. A fragilidade probatória é flagrante. Não há qualquer lastro que permita uma condenação. 7. Vislumbro escorreita a decisão proferida pelo Magistrado de primeiro grau. 8. Uma condenação deve escorar-se no porto seguro das provas inequívocas e confiáveis. 9. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se na íntegra a douta decisão monocrática.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote