Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Recurso inominado. Contrato de empréstimos consignados. Contratos físicos apresentados. Assinatura impugnada pela autora. Similitudes entre as firmas. Necessidade de realização de perícia grafotécnica. Maior complexidade de prova. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso da parte autora prejudicado.
I. Caso em exame1. Recurso inominado visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de empréstimos consignados e de restituição de valores, em que a parte autora alega não ter contratado os referidos empréstimos, contestando a autenticidade das assinaturas nos contratos apresentados pelo banco.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a contratação de empréstimos consignados pela parte autora, considerando a impugnação das assinaturas nos contratos e a necessidade de realização de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade das mesmas.III. Razões de decidir3. A sentença deve ser anulada devido à falta de prova robusta que comprove a fraude na contratação dos empréstimos consignados.4. A parte autora impugnou a autenticidade das assinaturas nos contratos, o que exige a realização de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade.5. A inversão do ônus probatório é aplicável, cabendo ao banco provar a autenticidade da assinatura impugnada.6. A regularidade da assinatura não pode ser aferida pelo magistrado sem a devida prova pericial, caracterizando cerceamento de defesa.7. A competência dos Juizados Especiais é matéria de ordem pública, o que prejudica a análise das teses recursais e resulta na extinção do processo sem resolução do mérito.IV. Dispositivo e tese8. Sentença anulada, determinando a realização de perícia grafotécnica para averiguar a autenticidade das assinaturas nos contratos.Tese de julgamento: A realização de perícia grafotécnica é imprescindível para averiguar a autenticidade de assinaturas em contratos impugnados, quando há alegação de falsidade e similitude entre as firmas, sendo inviável ao magistrado atestar a regularidade da assinatura sem a devida prova técnica._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º, 368 e 429, II; Lei 9.099/1995, art. 51, II; Lei Estadual 18.413/2014, arts. 2º, II, e 4º; Instrução Normativa 01/2015 - CSJEs, art. 18; CPC/2015, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0004249-62.2020.8.16.0069, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, 13ª C. Cível, j. 27.08.2021; TJPR, Recurso Inominado 0003613-67.2024.8.16.0098, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Álvaro Rodrigues Junior, 2ª Turma Recursal, j. 13.12.2024.... ()
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