Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Concessão de assistência judiciária gratuita e suspensão da exigibilidade de despesas processuais. Apelação cível provida para reconhecer a concessão da assistência judiciária gratuita à parte autora e suspender a exigibilidade das despesas processuais.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou pedido de desistência em Ação de Cobrança, extinguindo o processo sem resolução do mérito, e condenou a parte ao pagamento das despesas processuais, apesar do pedido de assistência judiciária gratuita não ter sido apreciado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora tem direito à assistência judiciária gratuita e se a exigibilidade das despesas processuais deve ser suspensa em razão desse deferimento.III. Razões de decidir3. O pedido de assistência judiciária gratuita foi formulado no momento da habilitação dos herdeiros no processo, mas não houve decisão expressa sobre o seu deferimento.4. A jurisprudência entende que a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito.5. A parte demonstrou hipossuficiência financeira, recebendo benefício previdenciário e não havendo elementos que comprovem a capacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento.6. Deferida a assistência judiciária gratuita, suspende-se a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, conforme o CPC, art. 98, § 3º.IV. Dispositivo e tese7. Apelação provida para reconhecer a concessão da assistência judiciária gratuita e suspender a exigibilidade das despesas processuais.Tese de julgamento: É reconhecido o deferimento tácito do pedido de assistência judiciária gratuita quando não há decisão expressa do juiz sobre o benefício, sendo a exigibilidade das despesas processuais suspensa em caso de sucumbência da parte beneficiária._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, VIII; CPC/2015, art. 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0000773-16.2023.8.16.0035, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 09.11.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0047005-65.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, j. 25.10.2021; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, j. 03.03.2021; STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30.03.2020; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23.09.2019; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a parte autora, que pediu ajuda para não pagar as despesas do processo, tem direito à assistência judiciária gratuita. Isso aconteceu porque o juiz não analisou o pedido dela antes de condená-la a pagar as custas. Como não houve uma decisão clara sobre o pedido, o tribunal entendeu que ele foi aceito automaticamente. Assim, a exigência de pagamento das despesas foi suspensa, ou seja, a parte não precisa pagar agora e só terá que arcar com isso se sua situação financeira melhorar nos próximos cinco anos.... ()
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