Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 406.9801.0069.1059

1 - TJPR AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÃTICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHER PREPARO RECURSAL PRECLUSA. DESERÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, sob o fundamento de deserção.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser provido e se o agravo de instrumento deve ser conhecido, em conta suposta hipossuficiência.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravante, sem manejar qualquer recurso, não efetuou o pagamento das custas recursais, mesmo após regular intimação, o que caracteriza a preclusão e a deserção do agravo de instrumento.4. O agravante deveria ter interposto agravo interno contra a decisão que indeferiu a gratuidade e determinou o pagamento das custas relativas ao agravo.V. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Indeferida a liminar e determinado o preparo, é imprescindível o recolhimento das custas processuais ou o manejo do recurso cabível, sob pena de preclusão e, consequentemente, da deserção do recurso._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, § 7º, e CPC, art. 101, § 1º; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 09.06.2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 14.03.2022; STJ, AgInt na Rcl 44.303/SE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 20.06.2023; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19.09.2022; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19.03.2024.... ()

(Ãntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ãntegra PDF