Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSULTA AO SISTEMA SIMBA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do apelo restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266. 2. Dessa forma, a arguição de afronta aos CLT, art. 14º e CLT Lei Complementar 105/2001, art. 878, e 1º, § 4º não impulsiona o recurso de revista. 3. Ademais, não se pode falar em violação direta e literal da CF/88, art. 5º, XXXV, uma vez que, com base nos fundamentos adotados pelo egrégio Tribunal Regional e nas próprias alegações da agravante, a constatação de violação do dispositivo constitucional mencionado exigiria uma análise prévia da legislação infraconstitucional, pois, no caso, a análise da matéria debatida perpassaria, necessariamente, pelo exame da Lei Complementar 105/2001, a qual estabelece as hipóteses de cabimento para a realização da pesquisa que envolve a quebra de sigilo bancário. 4. Assim, a incidência do aludido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote