Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - ENSINO SUPERIOR PRIVADO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO ALUNO - ALEGADA PRESCRIÇÃO - PRAZO QUINQUENAL - AJUIZAMENTO DENTRO DO PRAZO COM CITAÇÃO POSTERIOR - SÚMULA 106/STJ - ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA E INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA FÍSICA - ASSINATURA ELETRÔNICA E HISTÓRICO ESCOLAR - RELAÇÃO VERIFICADA - CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM
EXAME:Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os embargos à ação monitória, na qual a parte autora buscava o pagamento de débito decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais, alegando prescrição da ação e ilegitimidade passiva do apelante, que sustentava não ter assinado o contrato e que a contratação foi realizada por sua filha.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A questão em discussão consiste em saber se a ação monitória proposta é válida, considerando a alegação de prescrição e a legitimidade da parte apelante para responder à demanda.III. RAZÕES DE DECIDIR: A prescrição não se aplica, pois a ação foi ajuizada dentro do prazo quinquenal, interrompendo a contagem do prazo prescricional.A parte apelante é legítima para responder à demanda, pois aceitou eletronicamente o contrato de prestação de serviços educacionais.A ausência de assinatura física no contrato não invalida a relação negocial, sendo suficientes as provas documentais apresentadas.Os documentos juntados comprovam a contratação dos serviços, especialmente considerando que a beneficiada era a filha do apelante.IV. DISPOSITIVO E TESE:Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença em sua integralidade, constituindo-se título executivo em favor da parte autora.Tese de julgamento: A ausência de assinatura física em contrato eletrônico não invalida a relação negocial, desde que existam outros documentos que comprovem a contratação e a legitimidade do devedor para responder pela obrigação, sendo suficiente a análise ampla das provas apresentadas.------------------------Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 206, § 5º, I, e 202, I; CPC/2015, art. 240, § 1º, e CPC/2015, art. 700.... ()
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