Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO DESLOCAMENTO. CONDUTA CONTRADITÓRIA DO JUÍZO SUSCITADO. DEVER DE COERÊNCIA DECORRENTE DA BOA-FÉ PROCESSUAL QUE TAMBÉM ALCANÇA O JULGADOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.I. CASO EM EXAMEO
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa declarou-se incompetente para processar e julgar o cumprimento de sentença, sob o argumento de que, conforme o CPC, art. 516, II, a competência seria do juízo que proferiu a sentença original.O Juízo da 3ª Vara Cível da mesma comarca suscitou conflito de competência, alegando que a redistribuição do feito decorreu de alteração da competência absoluta, determinada pela Resolução 79/2013 do TJPR e pelo Código de Organização Judiciária do Estado do Paraná, art. 256, VII.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se a regra da perpetuação da jurisdição prevista no CPC/2015, art. 516, II (e CPC/73, art. 575, II) é aplicável ao caso concreto; e (ii) se a redistribuição do feito após mais de 10 anos de processamento no Juízo Suscitado viola os princípios da celeridade e boa-fé processual.III. RAZÕES DE DECIDIRA aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição deve ser interpretada de forma a assegurar a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, conforme o CPC, art. 4º.O deslocamento processual, ocorrido em 2014, respeitou as alterações de competência promovidas pela Resolução 79/2013 e pela Lei Estadual 17.436/2012. A inércia do Juízo Suscitado em arguir eventual incompetência na época operou preclusão temporal.A permanência do processo por mais de 10 anos no Juízo Suscitado gerou legítima expectativa às partes e caracteriza sua aquiescência, além de tornar contraproducente qualquer nova redistribuição, em respeito aos princípios da boa-fé processual e da eficiência da prestação jurisdicional.Não há afronta à competência absoluta em razão da matéria ou da pessoa, considerando que o Município de Ponta Grossa é parte executada no respectivo cumprimento.IV. DISPOSITIVO E TESEConflito de competência conhecido e procedente. Reconhece-se a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa para processar e julgar o feito.Tese de julgamento: «O deslocamento processual em cumprimento de sentença, em razão de alterações na competência absoluta determinadas por norma específica, não deve ser rediscutido após mais de 10 anos de regular processamento, sob pena de violação à boa-fé processual, celeridade e eficiência da prestação jurisdicional.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 4º, art. 516, II. CPC/1973, art. 575, II.Lei estadual 17.436/2012, art. 256, VII.Resolução 79/2013 do TJPR.... ()
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