Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 404.5207.6429.7018

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação crime. Resistência à prisão e legalidade da abordagem policial. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu por resistência à prisão, com base no CP, art. 329, fixando pena de 02 meses e 15 dias de detenção em regime aberto, em decorrência de sua oposição à abordagem policial durante uma ocorrência de violência doméstica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu por resistência à prisão é válida, considerando a alegação de ilegalidade na abordagem policial e a suficiência das provas apresentadas para a condenação.III. Razões de decidir3. O pedido de justiça gratuita não comporta conhecimento, pois deve ser analisado pelo juízo da execução. 4. A equipe policial agiu em situação de flagrante delito, com base em denúncia de violência doméstica, o que justifica a entrada na residência do réu.5. O réu resistiu à abordagem policial de forma violenta, confirmada pelos depoimentos dos policiais e pelo boletim de ocorrência.6. A negativa do réu em juízo não desqualifica a prova testemunhal dos policiais, que corroboram a resistência e a luta corporal.7. A exasperação da pena foi justificada pela gravidade da conduta, uma vez que o crime foi praticado contra mais de um servidor público.8. A dosimetria da pena foi adequada e respeitou os limites da discricionariedade do juiz, não havendo ilegalidade na aplicação da pena.IV. Dispositivo e tese9. Apelação conhecida e desprovida, mantendo integralmente a sentença condenatória.Tese de julgamento: A resistência à prisão, mesmo em situações de alegada ilegalidade da abordagem policial, caracteriza o crime previsto no CP, art. 329, desde que comprovada a ação violenta do réu contra os agentes públicos durante a execução de ato legal._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XI; CP, art. 329; CPP, art. 366.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime 0005882-85.2023.8.16.0075, Rel. Des. Joscelito Giovani Ce, j. 29.07.2024; TJPR, 2ª Câmara Criminal, Apelação Crime 0001793-45.2021.8.16.0186, Rel. Des. José Mauricio Pinto de Almeida, j. 02.05.2023; Súmula 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o réu foi corretamente condenado por resistir à prisão de forma violenta, ao agredir os policiais que foram chamados para atender uma ocorrência de violência doméstica. A defesa do réu alegou que a prisão foi ilegal e que não havia provas suficientes, mas o Tribunal entendeu que os policiais agiram dentro da lei, já que estavam em uma situação de flagrante delito. Além disso, a pena de dois meses e quinze dias de detenção foi considerada justa, pois o crime foi cometido contra mais de um policial, o que aumentou a gravidade da situação. Assim, o recurso do réu foi negado, mantendo-se a condenação.... ()

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