Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de busca e apreensão de veículos. Recurso de apelação cível desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, em razão de busca e apreensão de veículos adquiridos por meio de contratos com a cooperativa de crédito, alegando o autor ter realizado pagamentos conforme acordado, mas ter sido surpreendido pela ação da instituição financeira.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em Saber se a cooperativa de crédito agiu de forma legítima ao promover ação de busca e apreensão em razão do inadimplemento do contrato pelo apelante, e se este tem direito à indenização por danos materiais e morais decorrentes da situação.III. Razões de decidir3. O apelante não apresentou defesa na ação de busca e apreensão, o que confirma sua inadimplência.4. A ação de busca e apreensão foi considerada um exercício regular de direito pela Sicredi, dada a falta de pagamento do apelante.5. Não foram comprovados danos materiais ou morais, pois o apelante não demonstrou adimplemento do contrato em questão.6. A falta de registros de pagamentos relevantes por parte do apelante compromete sua alegação de ter quitado as obrigações contratuais.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível desprovida, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos autorais e majorando os honorários de sucumbência em 5%.Tese de julgamento: A ausência de defesa em ação de busca e apreensão, aliada à comprovação de inadimplemento contratual, legitima a propositura da ação pela instituição financeira, afastando a possibilidade de indenização por danos materiais e morais ao devedor que não apresenta provas de adimplemento._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, I e II, 487, I, 82, 85, § 2º, § 10 e § 11; CC/2002, arts. 389 e 406; CTN, arts. 161, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02.04.2019; Súmula 43/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido do autor, que queria ser indenizado pela cooperativa Sicredi, foi negado. O autor alegou que fez pagamentos e que foi tratado de forma humilhante durante uma busca e apreensão dos veículos que comprou. No entanto, o tribunal entendeu que ele estava inadimplente e que a cooperativa agiu corretamente ao buscar os veículos. Além disso, o autor não conseguiu provar que tinha feito todos os pagamentos devidos. Por isso, a decisão anterior foi mantida, e o autor terá que pagar as custas do processo e os honorários do advogado da cooperativa.... ()
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