Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
Caso em exame Apelação interposta contra sentença que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e, consequentemente, a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 320, 321 e 485, I, do CPC. A parte apelante sustenta, em preliminar, a necessidade da concessão do benefício da gratuidade, alegando que recebe renda líquida mensal de R$ 760,16. Requer o provimento do recurso para que seja concedida a gratuidade da justiça e determinada a retomada do feito ou, subsidiariamente, a isenção do pagamento das custas processuais pela extinção do feito sem a constituição de lide, nos termos do CPC, art. 290. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se a ausência de recolhimento do preparo recursal, após o indeferimento da gratuidade da justiça, acarreta a deserção da apelação. III. Razões de decidir O preparo constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal, sendo indispensável para o processamento do recurso, nos termos do CPC, art. 1.007. A ausência do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, sem comprovação de impossibilidade econômica válida, impede seu conhecimento por deserção. No caso concreto, foi oportunizada à parte recorrente a comprovação da necessidade da gratuidade da justiça, tendo sido certificado o não cumprimento da determinação, além do descumprimento dos arts. 10 e 1.007, §4º, do CPC. A jurisprudência consolidada reforça o entendimento de que o descumprimento do recolhimento do preparo, mesmo após intimação para sua regularização, acarreta a deserção do recurso. IV. Dispositivo e tese Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «A ausência de recolhimento do preparo, após o indeferimento da gratuidade da justiça e a devida intimação para regularização, implica a deserção do recurso, nos termos do CPC, art. 1.007. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 10, CPC, art. 290 e CPC, art. 1.007. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação Cível 1000350-58.2016.8.26.0309, Rel. Des. Roberto Mac Cracken, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 14.09.2017; TJSP, Agravo de Instrumento 2193713-42.2019.8.26.0000, Rel. Des. Moreira Viegas, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 23.09.2019; TJSP, Agravo Interno Cível 1103220-03.2014.8.26.0100, Rel. Des. Walter Barone, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 24.04.2018... ()
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