Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 398.0336.1301.7351

1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO AO CRÉDITO DE ICMS E LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA LEI COMPLEMENTAR 102/2000. TEMA AFETADO PELA ADI 2.325. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS. APROVEITAMENTO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS AO ATIVO PERMANENTE, ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÕES. PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ÂNUA E DA NÃO-CUMULATIVIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta por Lojas Renner S/A contra sentença que julgou improcedente mandado de segurança, no qual a empresa buscava garantir o direito ao crédito de ICMS referente a operações de entrada de bens para ativo permanente e consumo interno de energia elétrica e serviços de telecomunicações, alegando inconstitucionalidade nas limitações impostas pela Lei Complementar 102/2000. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a Lei Complementar 102/2000, que impõe limitações ao crédito de ICMS, é constitucional e se as restrições nela contidas violam princípios constitucionais, como a anterioridade e a não-cumulatividade, em relação ao direito ao crédito de ICMS da apelante sobre operações de entrada de bens e serviços.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença não ofendeu o direito líquido e certo da apelante, pois as limitações ao crédito de ICMS impostas pela Lei Complementar 102/2000 são legais e não violam o princípio da não-cumulatividade.4. A legislação tributária permite a revisão das regras de compensação de ICMS, e as restrições aplicadas pela Lei Complementar 102/2000 são legítimas e não implicam em inconstitucionalidade.5. A apelante não demonstrou que arcou com o ônus tributário, o que retira seu direito de repetição do tributo, pois os créditos de ICMS já foram repassados ao consumidor final.6. A jurisprudência do STF e do STJ reafirma a legalidade das limitações ao aproveitamento de créditos de ICMS, especialmente em relação a bens de uso e consumo.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida e não provida.Tese de julgamento: A limitação do direito ao crédito de ICMS, imposta pela Lei Complementar 102/2000, é válida e não viola os princípios da anterioridade e da não-cumulatividade, sendo legítima a regulamentação do aproveitamento de créditos tributários por lei complementar, conforme a competência atribuída pela CF/88._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 155, § 2º, I; Lei Complementar 87/1996, arts. 20 e 33; Lei Complementar 102/2000, arts. 20, § 5º, IV, e 33, II e IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário, j. 18.06.2002; STF, RE Acórdão/STF/RS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 18.08.2020; Súmula 105/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido da Lojas Renner S/A para garantir o direito ao crédito de ICMS sobre a entrada de bens e serviços foi negado. A empresa argumentou que a Lei Complementar 102/2000, que limita esse crédito, é inconstitucional e fere princípios como a não-cumulatividade. No entanto, o tribunal entendeu que a lei é válida e que as limitações impostas não violam os direitos da empresa, pois a legislação permite essas regras e não há prova de que a empresa arcou com o imposto. Assim, a apelação foi rejeitada e a decisão anterior, que negou o pedido, foi mantida.... ()

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