Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AGENTE DE CADEIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM UNIDADE PENAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. CONTRATO TEMPORÁRIO VINCULADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS (INSS). COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pela Autora contra a R. Sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, ao reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Estadual, sob o fundamento de que a controvérsia envolve contribuição previdenciária destinada ao INSS, exigindo a inclusão da União no polo passivo. Alega, em síntese, que o Estado do Paraná é responsável direto pela arrecadação e repasse das contribuições dos servidores temporários, o que afasta a necessidade de participação do INSS, sendo competente a Justiça Estadual para julgamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Juizado Especial Estadual possui (in)competência para o julgamento da presente demanda, considerando a natureza do vínculo jurídico da Autora com o Estado do Paraná e o regime previdenciário ao qual está vinculado. III. Razões de decidir 3. Os documentos constantes dos autos demonstram que o vínculo da Autora, na condição de contratada temporária, a vincula ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, administrado pelo INSS, e não ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Paraná. 4. Assim, por se tratar de matéria relacionada ao RGPS, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Federal, conforme disposto no CF, art. 109, I/88, impondo-se o reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo Estadual. 5. Diante disso, impõe-se a manutenção da R. Sentença, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos da Lei 9.099/95, art. 51, III, cabendo à Autora a propositura da demanda perante a Justiça Federal, nos termos do CPC, art. 486, § 1º. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A competência para processar e julgar demandas que envolvem descontos indevidos de contribuição previdenciária sobre verbas de servidores temporários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é da Justiça Federal, sendo o INSS o ente legitimado para figurar no polo passivo da ação _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 109, I; Lei 9.099/1995, art. 46, 51, III; Lei Complementar 233/2021, art. 4º; Lei 8.212/1991; Lei Estadual 12.825/98; Lei Estadual 17.435/12.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0054743-91.2023.8.16.0014, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes, j. 13.12.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0036291-14.2023.8.16.0182, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahão, j. 11.04.2025; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0001242-35.2024.8.16.0162, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahão, j. 06.04.2025.... ()
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