Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 392.5646.6621.8570

1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAL. ABUSIVIDADE. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelas Rés contra a r. sentença que julgou procedente a ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Irresignações a) da Corré Qualicorp, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva, sendo ausente sua responsabilidade no caso concreto; b) da Corré Sul América quanto à ausência de falha na prestação de seus serviços, ante a inexistência de obrigação de custeio de tratamento fora da rede credenciada, havendo rede apta ao tratamento proposto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminar de Ilegitimidade passiva que não comporta acolhimento, tendo em vista que todas as empresas integrantes da cadeira de consumo respondem solidariamente pela falha na prestação dos serviços ao consumidor. 4. CDC aplicável ao caso concreto (Súmula 608 do C. STJ). 5. Beneficiária que se encontra em tratamento pré-transplante renal no Hospital Samaritano, até então credenciado da Ré na área relativa às terapias realizadas por ela. 6. Hipótese em que a Autora foi surpreendida com comunicado do Hospital em questão (e não da Operadora) a respeito do descredenciamento realizado pela Ré em relação aos serviços de transplante renal do Hospital, o que inviabilizaria o tratamento que vinha realizando, não tendo a Operadora (i) comunicado o referido descredenciamento, (ii) substituído o referido Hospital por outro equivalente; 7. Inteligência da Lei 9.656/98, art. 17 e do CDC: Descredenciamento realizado de forma abusiva, colocando a Consumidora em desvantagem exagerada, inviabilizando seu tratamento até então realizado. 8. Operadora que não observou o dever de informação, bem como a devida substituição dos prestadores da rede credenciada por outros equivalentes: Interpretação das normas e das cláusulas contratuais que deve ocorrer de forma mais favorável ao Consumidor, nos termos do CDC, art. 47. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Tese de Julgamento: «A inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado dos produtos de que tratam o, I e o § 1º do art. 1º desta Lei implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência"... ()

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