Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 391.3728.6497.1232

1 - TJPR EMENTA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PARA A FUNÇÃO HABITUALMENTE EXERCIDA NO MOMENTO DO INFORTÚNIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1.1. O

Juízo de primeiro grau, partindo da conclusão pericial de que não há redução da capacidade laborativa do autor para a sua atividade habitual, julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente.1.2. Inconformado, o autor recorre alegando que é portador de sequela permanente que limita o membro cuja plenitude de força e movimento são exigidos para o pleno desenvolvimento da sua atividade laborativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. A controvérsia principal consiste em verificar se o autor apresenta, como alega, redução definitiva da sua capacidade para o desempenho da sua função habitual (auxiliar de eletricista) em virtude do acidente sofrido.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O perito judicial, após exame físico detalhado e análise dos documentos médicos, concluiu que o autor se encontra assintomático, sem limitações funcionais ou sequelas que indiquem déficit laborativo, estando apto para o exercício de sua profissão.3.2. O laudo complementar confirmou a inexistência de qualquer redução funcional, rechaçando a alegação de que o autor apresenta dificuldade para realizar movimentos de pinça ou perda de mobilidade.3.3. A atividade profissional relevante para análise é aquela exercida à época do acidente (auxiliar de eletricista), não sendo juridicamente relevante a posterior alegação de desempenho de função diversa.3.4. A prova testemunhal colhida em audiência não possui força suficiente para infirmar a perícia médica judicial, sobretudo em se tratando de matéria eminentemente técnica, conforme dispõe o CPC, art. 443, II.3.5. A mera existência de lesão ou sequela anatômica não implica, por si só, na concessão do benefício, sendo imprescindível a demonstração de repercussão funcional na capacidade laborativa habitual, o que não se verificou no caso concreto.3.6. Conclusões periciais que devem ser mantidas, assim como a sentença de improcedência.IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso desprovido._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, art. 86, caput; CPC, arts. 85, § 11, 443, II e 487, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 416 e 1.044.... ()

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