Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 391.2993.4028.9087

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. BANCO DO BRASIL. MUNICÍPIO DE BAGÉ. TEMPO DE ATENDIMENTO DOS CLIENTES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS. MULTA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.

1. A Certidão de Dívida Ativa obedece às prescrições do CTN, art. 202 e da Lei 6.830/80, art. 2º, não padecendo de qualquer nulidade. A alegação de nulidade do título deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo à defesa, pelo princípio ne pas de nullité sans grief, o que não restou demonstrado.2. O Município possui competência para legislar sobre o tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. Inteligência do CF, art. 30, I/88.3. Mostra-se idônea a verificação do descumprimento da legislação pela atuação do servidor público fiscal do Município, em face do poder de polícia da Administração Pública. Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.4. A imunidade tributária recíproca, prevista no CF/88, art. 150, IV, «a, não é aplicável à sociedade de economia mista cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que estão voltadas à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, unicamente em razão das atividades desempenhadas, caso do Banco do Brasil.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL