Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - FALSIDADE IDEOLÓGICA - CRIME DE FURTO: ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - ATIPICIDADE - RECONHECIMENTO CRIME IMPOSSÍVEL - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL RELATIVA AOS «MOTIVOS DO CRIME - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - NECESSIDADE - CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA: ABSOLVIÇÃO - EXERCÍCIO DA AUTODEFESA - INCABÍVEL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE.
Crime de furto: 1. Para a aplicação do princípio da insignificância faz-se necessário o atendimento de quatro requisitos, quais sejam: mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovação e a inexpressividade da lesão jurídica causada. Não há que falar em ausência de periculosidade social da ação para o réu reincidente que estava em cumprimento de pena que volta a delinquir. 2. A existência de sistema de vigilância por monitoramento eletrônico ou a presença de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto, a exemplo da Súmula 567/STJ. 3. O crime de furto se consuma no momento em que o agente se apodera da res furtiva, ainda que esta sequer seja retirada da esfera de vigilância da vítima e mesmo que por um breve lapso temporal ou quando recuperada a coisa. Teoria da Amotio ou da Apprehensio. Entendimento consolidado no Recurso Especial Representativo da Controvérsia - REsp. 1524450 - e na Súmula 582/STJ. 4. A alegação de que o crime de furto foi cometido para que o réu pudesse comprar drogas e manter seu vício, por si só, não torna desfavorável a circunstância judicial «motivo do crime, tratando-se de um problema de saúde pública, não de extrapolação do tipo penal do crime patrimonia l. 5. Considerando o quantum de pena aplicado, bem como o fato de as circunstâncias judiciais serem amplamente favoráveis ao réu, malgrado a reincidência, possível se mostra a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, «b, do CP e Súmula 269/STJ. Crime de falsa identidade: 1. O princípio constitucional da autodefesa (CF/88, art. 5º, LXIII) não alcança aquele que se atribui falsa identidade com o intento de se esquivar de abordagem policial, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (CP, art. 307). 2. Se o réu está sendo assistido pela Defensoria Pública, não faz jus à isenção das custas processuais, mas sim à concessão da gratuidade da justiça, com a suspensão do pagamento das custas processuais, na forma do art. 98, § 3º, do Código d e Processo Civil. 3. Recurso parcialmente provido.... ()
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