Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito do consumidor e direito contratual. Recurso inominado. Cancelamento de venda e responsabilidade da administradora de cartão de crédito. Operação de chargeback. Não comprovada a contestação. Sentença mantida. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais em razão de bloqueio de valor referente a venda realizada pela parte autora, após cancelamento unilateral da compra pela consumidora, com alegação de falha na prestação de serviços por parte da administradora de cartão de crédito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação de serviços por parte da administradora de cartão de crédito ao cancelar unilateralmente o pagamento de uma venda realizada pela parte autora, resultando em bloqueio do valor da transação.III. Razões de decidir3. A parte autora se enquadra no conceito de consumidor devido à sua vulnerabilidade técnica e econômica frente à requerida, o que implica a aplicação do CDC.4. A parte requerida não apresentou provas que comprovassem a alegação de culpa exclusiva de terceiros na contestação da transação.5. Restou comprovada a legitimidade da transação realizada pela parte autora, que foi feita presencialmente e com documentação adequada.6. As alegações da parte requerida não foram suficientes para infirmar o resultado da sentença, que foi mantida.7. Os consectários legais foram corrigidos conforme a jurisprudência, com a aplicação do IPCA/IBGE e da taxa SELIC para a correção monetária e juros de mora.IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido, mantendo a sentença.Tese de julgamento: A parte autora, ao utilizar serviços de administradora de cartão de crédito, se enquadra na proteção do CDC, considerando sua vulnerabilidade técnica e econômica frente à prestadora de serviços, o que implica na responsabilidade da administradora em analisar o risco das transações comerciais e garantir a boa-fé contratual na relação com o comerciante._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CC/2002, arts. 405 e 406, § 1º; Lei 9.099/1995, art. 55, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001120-91.2023.8.16.0118 - Morretes - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 18.10.2024; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 26.04.2016; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 15.10.2024, DJe 26.11.2024; STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 02.12.2019, DJe 05.12.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 08.02.2021, DJe 11.02.2021; STJ, EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 10.06.2024, DJe 13.06.2024; Súmula 43/STJ.... ()
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