Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 384.7240.3660.8337

1 - TJPR Ementa. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelos réus Município de Tapejara e Centro de Diagnóstico por Imagem Príncipe Miguel Ltda. e recurso adesivo interposto pelos sucessores da autora contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais, condenando o Município ao pagamento de R$ 30.000,00 e o Centro ao pagamento de R$ 10.000,00, em razão de falhas no atendimento médico e na realização de exames que resultaram em atraso no diagnóstico de fratura no quadril da autora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve ato ilícito, dano, culpa e nexo causal entre a falha no serviço médico e a demora no diagnóstico de fratura no quadril, bem como a responsabilidade civil e o montante devido a título de indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade civil do Município de Tapejara é subjetiva, sendo necessário demonstrar culpa e nexo causal entre a falha no serviço médico e o dano.4. Foi comprovada a negligência e imprudência do médico e da clínica de diagnóstico por imagem ao não considerarem o histórico da paciente e ao não solicitarem novo exame, resultando em atraso no diagnóstico e tratamento correto.5. A prova contida nos autos demonstra que houve a troca do exame de Raio-X com o de outro paciente, uma vez que o exame não possuía o nome da paciente e não demonstrou os pinos na perna esquerda da paciente com histórico de fratura na perna esquerda com cirurgia e pinos.6. A indenização por danos morais foi fixada no montante de R$ 40.000,00, considerando o sofrimento da paciente e as condições das partes, em conformidade com a jurisprudência.7. Não foi comprovada a sucessão empresarial entre o Centro de Diagnóstico por Imagem Príncipe Miguel Ltda. e a Clínica de Diagnóstico por Imagem Unirad Ltda. afastando a responsabilidade solidária.IV. DISPOSITIVO 8. Apelação cíveis conhecidas e desprovidas._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CPC, arts. 487, I, 1.022, 85, § 11; CC, arts. 932 e 933; CDC, art. 14, caput, e CDC, art. 14, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28.06.2011; TJPR, Apelação Cível 0001056-76.2017.8.16.0123, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, j. 04.11.2021; TJPR, 9ª C.Cível, 0024064-41.2019.8.16.0017, Rel. Desembargador Luis Sergio Swiech, j. 13.02.2022; TJPR, 8ª C.Cível, 0002441-71.2018.8.16.0140, Rel. Desembargador Helio Henrique Lopes Fernandes Lima, j. 04.11.2021; TJPR, 10ª C.Cível, 0002175-97.2007.8.16.0131, Rel. Desembargadora Elizabeth Maria de Franca Rocha, j. 02.05.2022; TJPR, 8ª C.Cível, 0011599-17.2017.8.16.0131, Rel. Desembargador Gilberto Ferreira, j. 02.03.2021; TJPR, 8ª C.Cível, 0003683-21.2017.8.16.0069, Rel. Desembargador Sergio Roberto Nobrega Rolanski, j. 12.05.2022; TJPR, 8ª C.Cível, 0022644-30.2011.8.16.0001, Rel. Desembargador Gilberto Ferreira, j. 27.07.2020; TJPR, 8ª C.Cível, 0024543-33.2016.8.16.0019, Rel. Desembargador Marco Antonio Antoniassi, j. 04.11.2021; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15.12.2020; TJPR, 12ª Câm. Cív. AI 11398-54.2022.8.16.0000, Rel. Des. Rogério Etzel, j. 28.09.2022; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0057821-04.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Ricardo Augusto Reis de Macedo, j. 14.10.2024.... ()

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