Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO - EMPRESTIMO - DESCUMPRIMENTO PARCIAL DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CPC, art. 400, I - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - SÚMULA 530/STJ - CAPITALIZAÇÃO - LEGALIDADE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO EXPRESSA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANUTENÇÃO.
Em caso de não apresentação do contrato, é plenamente cabível a pena de presunção de veracidade dos fatos que haveriam de ser comprovados por meio dos documentos, à luz do CPC, art. 400. O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme enunciado da Súmula 297/STJ. Conforme enunciado da Súmula 530/STJ, «nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor". Nos termos da Súmula 539/STJ, admite-se a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (Medida Provisória 1.963-17/00, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/01) , desde que expressamente pactuada. Em razão da impossibilidade de conhecimento do conteúdo de contrato não apresentado nos autos, em descumprimento à ordem de exibição incidental, não se pode presumir a regular pactuação da capitalização mensal dos juros remuneratórios, razão pela qual a sua incidência deve ser extirpada. A repetição do indébito se dá de forma simples, quando a cobrança amparou-se em disposição contratual que, até então, não havia sido declarada abusiva. Havendo sucumbência mínima de uma das partes, deve a outra arcar integralmente com os ônus de sucumbência ( ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote