Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 383.0234.1098.8609

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PORTABILIDADE. CONSTATAÇÃO DE PORTABILIDADE EXCESSIVAMENTE ONEROSA. AUMENTO DO CUSTO TOTAL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE VANTAGENS SIGNIFICATIVAS EM TAXAS, PRAZOS OU PARCELAS. OPERAÇÃO QUE NÃO GEROU DISPONIBILIZAÇÃO DE «TROCO EM DINHEIRO E LIBERAÇÃO ÍNFIMA NA MARGEM CONSIGNÁVEL. DESCUMPRIMENTO DO art. 54-B, V, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRÁTICA ABUSIVA COM EXPLORAÇÃO DA VULNERABILIDADE DO AUTOR. INVALIDAÇÃO DA PORTABILIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$ 4.000,00. RECURSO DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM

EXAMEAção declaratória de nulidade contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais proposta pelo consumidor em face de instituição financeira, alegando ter sido induzido a contratar portabilidade de empréstimo consignado sob a promessa de liberação de valores adicionais («troco), o que não se concretizou.Sentença de improcedência proferida pelo Juízo de origem, ao argumento de inexistência de má-fé do banco ou vício de consentimento, reconhecendo a regularidade dos contratos firmados.Interposição de recurso inominado pelo reclamante, com pleito de reforma da sentença, sustentando a nulidade dos contratos por ausência de transparência, prática abusiva, vício de consentimento e descumprimento do CDC.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO(i) saber se a operação de portabilidade do empréstimo consignado realizada pelo banco recorrido violou os princípios do CDC por representar custo total maior, sem vantagens ao consumidor e sem liberação de «troco, configurando prática abusiva; (ii) saber se é devida a indenização por danos morais, bem como a restituição em dobro dos valores pagos.III. RAZÕES DE DECIDIRA relação entre as partes é regida pelo CDC, conforme Súmula 297/STJ, sendo reconhecida a vulnerabilidade do contratante.A análise comparativa entre os contratos anteriores (Banco Santander) e os contratos firmados via portabilidade (Banco Inbursa) demonstra aumento do custo total da dívida sem qualquer vantagem significativa ao consumidor, em afronta ao art. 54-B, V, do CDC.A portabilidade, que deveria propiciar melhores condições contratuais, resultou em agravamento da dívida e frustração da expectativa de recebimento de valores adicionais, configurando prática abusiva com exploração da vulnerabilidade do consumidor.Nos termos do CDC, art. 51, IV, contratos que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulos de pleno direito. Ademais, a cobrança indevida autoriza a restituição em dobro dos valores pagos (art. 42, parágrafo único, do CDC).O dano moral restou configurado pela angústia, frustração e insegurança financeira experimentadas pelo autor diante do aumento do endividamento e descumprimento das condições esperadas da operação, conforme jurisprudência desta egrégia Turma Recursal e de outros órgãos julgadores do TJPR.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 3ª Turma Recursal - 0003561-73.2023.8.16.0044 - Rel.: Juiz Juan Daniel Pereira Sobreiro - J. 14.02.2024.TJPR - 5ª Turma Recursal - 0005136-90.2023.8.16.0182 - Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria - J. 30.10.2023.TJPR - 13ª Câmara Cível - 0004170-25.2022.8.16.0098 - Rel.: Des. Fernando Ferreira de Moraes - J. 20.11.2023.IV. DISPOSITIVORecurso conhecido e provido para: (a) invalidar os contratos celebrados com o Banco Inbursa S/A e determinar o retorno das partes ao estado anterior; (b) condenar o banco à restituição em dobro dos valores pagos pelo autor a partir da portabilidade; (c) fixar indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.... ()

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