Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 381.9892.8781.1257

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR AÇÃO COLETIVA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a prescrição das prestações vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, referente à cobrança de progressões funcionais devidas desde o ano de 2017. O embargante sustenta contradição e omissão quanto ao fato de que o sindicato da categoria ajuizou previamente ação coletiva com a mesma pretensão, o que teria interrompido o prazo prescricional.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há contradição ou omissão no acórdão embargado ao não considerar os efeitos da ação coletiva sobre a prescrição da demanda individual; e (ii) definir se a ação coletiva ajuizada pelo sindicato interrompe o prazo prescricional da ação individual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação individual é interrompido com a propositura de ação coletiva com objeto idêntico, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidados.4. O acórdão embargado incorreu em omissão e contradição ao desconsiderar a existência da ação coletiva 0007248-64.2018.8.16.0131, proposta em 11/07/2018, a qual teve trânsito em julgado em 19/11/2024.5. A ação individual foi ajuizada em 17/06/2024, ainda dentro do novo prazo prescricional contado pela metade após o trânsito em julgado da ação coletiva, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 9º.6. Reconhecida a interrupção da prescrição, as parcelas devidas desde novembro de 2017 devem ser consideradas exigíveis.7. Presentes os vícios apontados e constatado equívoco no julgamento anterior, os embargos devem ser acolhidos com efeitos infringentes para reformar o acórdão e manter a sentença de origem.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.Tese de julgamento:1. A propositura de ação coletiva interrompe o prazo prescricional para a propositura de ação individual com idêntico objeto.2. Após o trânsito em julgado da ação coletiva, o prazo prescricional recomeça pela metade, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 9º.3. É cabível o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes quando constatada omissão ou contradição relevante que implique modificação do resultado do julgamento.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Lei 9.099/95, art. 48; Decreto 20.910/32, art. 9º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0052267-03.2019.8.16.0182, 4ª Turma Recursal, Rel. Juiz Thiago Flores Carvalho, j. 14.06.2022.... ()

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