Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 381.9822.5983.3441

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1 - Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de Rescisão Contratual e Devolução de Parcelas Pagas. Os autores firmaram contrato de compra e venda de lote, mas devido a dificuldades financeiras, solicitaram a rescisão e devolução dos valores pagos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em fixar (i) se a ré pode inovar em sede recursal apresentando novas teses não suscitadas em contestação; (ii) a aplicabilidade do CDC ao contrato e a consequente nulidade de cláusulas penais que autorizem a perda total das parcelas pagas. III. Razões de Decidir 3. A inovação em sede recursal é vedada, conforme o princípio do efeito devolutivo da apelação, que limita a apreciação do tribunal às questões suscitadas e discutidas no processo em primeiro grau. 4. A sentença aplicou corretamente o CDC, afastando a cláusula penal integral e fixando a retenção em 20% do valor pago, sem taxa de fruição, por tratar-se de lote urbano sem acessões. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inovação recursal é vedada, respeitando-se o princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Aplicação do CDC em contratos de compra e venda de imóveis, com limitação de cláusulas penais. Legislação Citada: Código Civil, arts. 421 e 422; CDC, arts. 6º, V, e 51, IV e XI, § 1º, I e III; Lei 6.766/79. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg-Ag 264.010/PR, 4ª Turma, j. 20-02-2001, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; STJ, REsp. 776.634, 2ª Turma, j. 15-10-2009, rel. Min. Mauro Campbell Marques; TJSP, Apelação Cível 1009616-06.2022.8.26.0068, Rel. Emerson Sumariva Júnior, j. 26/06/2023; TJSP, Apelação Cível 1012403-31.2021.8.26.0007, Rel. Maria do Carmo Honório, j. 23/04/2022; TJSP, Apelação Cível 1017577-80.2023.8.26.0482, Rel. Carlos Castilho Aguiar França, j. 27/11/2024; TJSP, Apelação Cível 1016401-77.2022.8.26.0037, Rel. Enio Zuliani, j. 07/02/2024. Recurso que NÃO SE CONHECE em parte e na parte conhecida que se NEGA PROVIMENTO... ()

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