Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito à Saúde. Apelação. Tratamento Oncológico. Perda Superveniente do Objeto. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela ajuizada por Maria Cecilia Baptista contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, visando o fornecimento de tratamento oncológico para «Carcinoma de Ceco". A sentença julgou procedente o pedido, determinando o agendamento de consulta, exames e cirurgia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a competência do juízo em razão do valor da causa e (ii) a fixação dos honorários advocatícios por equidade, considerando a natureza da demanda. III. Razões de Decidir 3. A preliminar de incompetência absoluta não prospera, pois a natureza e complexidade da demanda envolvendo direito à saúde tornam o feito incompatível com os critérios dos Juizados Especiais. 4. A situação fática que motivou a ação foi superada com a realização da cirurgia e acompanhamento médico, resultando na perda superveniente do objeto e do interesse processual. IV. Dispositivo e Tese 5. Julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, VI. Tese de julgamento: 1. A realização do tratamento oncológico durante o curso da ação resulta na perda superveniente do objeto. 2. A fixação dos honorários advocatícios deve observar os percentuais previstos no CPC, art. 85, § 3º, considerando o valor da causa. Legislação Citada: CF/88, art. 6º, art. 196; CPC/2015, art. 2º, art. 85, § 3º, art. 485, VI. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema de Recursos Repetitivos 1.076. TJSP, Apelação Cível 1000065-88.2024.8.26.0534, Rel. Francisco Shintate, 7ª Câmara de Direito Público, j. 14/01/2025
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