Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 374.2518.9726.4626

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA E INDENIZAÇÃO ANÁLOGA A ALUGUEL PELA NÃO RESTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AO TÉRMINO DE CONTRATO DE COMODATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ.1)

Casuística: Empréstimo de equipamentos à Ré para comercialização dos produtos da Autora. Alegação de rescisão motivada da avença pelo descumprimento contratual da Ré. Pretensão de indenização pela ausência de devolução de um dos itens e aplicação de multa pelo atraso na entrega nos demais integralmente acolhidas pela sentença. Interposição de recurso pela Ré.2) Nulidade por cerceamento de defesa e ofensa ao disposto nos CPC, art. 434 e CPC art. 435, ante a juntada extemporânea de documentos. Rejeição. Possibilidade de apresentação de documentos em impugnação à contestação, com a intenção de contrapor os fatos e documentos trazidos pela Ré em sua defesa. Direito ao contraditório devidamente assegurado. Ré que teve oportunidade de, logo em seguida, se manifestar e especificar as provas que pretendia produzir, tendo se limitado a requerer o julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa não configurado. Mera alegação de nulidade, desprovida de demonstração do concreto prejuízo, ademais, não dá ensejo à invalidação de atos do processo (Pas de nullité sans grief). 3) Mérito. Alegação da Autora de que a Ré violou o contrato quanto ao uso exclusivo dos equipamentos para comercialização de produtos daquela, razão pela a notificou para rescisão da avença, em 24/02/2023, exigindo a devolução dos equipamentos dados em comodato no prazo de 48 horas, no que não foi atendida. Impossibilidade de reconhecimento que a extinção da avença se deu de forma motivada, ante a ausência de comprovação do descumprimento contratual pela Ré. Resilição que deveria se dar mediante comunicação prévia e expressa da intenção, assegurando a antecedência de no mínimo 10 dias, nos termos do item 4.1 do contrato. Reconhecimento de mora na devolução dos bens à Autora após exaurido o prazo de 10 dias contados do recebimento da notificação extrajudicial. 4) Tese defensiva de devolução total dos bens entregues em comodato em 30/03/2023. Rejeição. Conjunto probatório insuficiente ao reconhecimento da restituição integral dos itens. Existência de nota fiscal, com assinatura do recebedor, noticiando a devolução, além dos demais itens, de apenas 2 dos 3 barris de chopp emprestados. Responsabilidade de retirada/devolução dos equipamentos que recaia sobre a Ré, comodatária. Cabimento da indenização pela reposição do valor do bem não restituído, nos termos do CCB, art. 582 e cláusulas contratuais 2.b e 3, no valor de R$ 1.100,00, bem como a multa diária pela demora na restituição dos demais itens à Autora.5) Pedido de redução dos dias/multa. Acolhimento. Ré que incorreu em mora, quanto à devolução, após o exaurimento do prazo de 10 dias contados do recebimento da notificação. Reconhecimento de entrega dos itens, à exceção de 1 barril, no dia 30/03/2023. Limitação da incidência da multa diária de R$ 100,00 entre os dias 07/03/2023 e 29/03/2023. 4) Sentença parcialmente reformada, com redistribuição dos ônus sucumbenciais, nos termos do CPC, art. 86.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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