Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo interno contra decisão monocrática que extinguiu o processo da ação rescisória, por ausência de regularização da representação processual, com a condenação dos advogados ao pagamento de despesas e honorários. Agravo interno desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que extinguiu o processo da ação rescisória, condenando os advogados que a propuseram ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais, em razão da ausência de juntada de procuração. Os advogados alegam que agiram para evitar a decadência do direito do autor, mas não apresentaram procuração válida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os advogados que propuseram a ação rescisória sem procuração válida devem ser responsabilizados pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, em razão da ausência de regularização da representação processual.III. Razões de decidir3. A ausência de procuração do advogado em favor dos advogados que propuseram a ação torna ineficaz a propositura da ação rescisória.4. Os advogados não regularizaram a representação processual, mesmo após diversas intimações e prazos concedidos.5. A propositura da ação rescisória sem a necessária procuração implica na responsabilidade dos advogados pelas despesas e honorários sucumbenciais.6. A alegação de que a ação foi proposta para evitar a decadência não exime os advogados da responsabilidade pelas despesas processuais.IV. Dispositivo e tese7. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo a condenação dos advogados ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.Tese de julgamento: A ausência de procuração válida para a propositura de ação rescisória implica na extinção do feito sem resolução do mérito, sendo os advogados responsáveis pelas despesas processuais e honorários sucumbenciais, conforme disposto no art. 104, §2º, do CPC/2015._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 104, § 2º, CF/88, art. 133; CPC/2015, art. 485, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 13ª Câmara Cível - 0001860-98.2020.8.16.0071 - Clevelândia - Rel.: Desembargadora Josely Dittrich Ribas - J. 14.03.2025; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0003082-47.2022.8.16.0034 - Piraquara - Rel.: Substituta Fabiane Pieruccini - J. 15.07.2024; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0001774-39.2021.8.16.0089 - Ibaiti - Rel.: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira - J. 20.05.2024.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote