Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CORRUPÇÃO PASSIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. GARANTIA À ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE PRISÃO.
1. Paciente preso por ordem de prisão preventiva, decretada a bem da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. 2. Apura-se a prática de fatos graves, em investigação complexa e que conta com uma atuação coordenada de agentes, engrenagem criminosa da qual pertence, conforme apontam indícios, o ora paciente. A sua posição está descrita no esquema em investigação - qual lobista dos interesses da empresa envolvida na investigação -, apontando-se, ainda, a insuficiência do seu afastamento da função pública e outras medidas previstas no CPP, art. 319 para fazer cessar o risco de reiteração criminosa.3. A garantia da ordem pública somente se resguarda, salvo exceções, com a custódia preventiva, não se mostrando adequada ou suficiente a substituição por outras medidas cautelares de natureza processual penal previstas no art. 319, I a IX, do CPP para o caso em tela.4. A existência de condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa, trabalho lícito, conduta abonada, entre outros, não é suficiente para determinar a liberdade provisória, mormente quando constatado, a partir das circunstâncias, que a decretação da prisão é devida e adequada, como no caso.5. Não há falar, igualmente, em projeção de regime menos gravoso, tratando-se de institutos distintos a prisão cautelar e aquela decorrente de imposição de pena. A cautelar não se define por prognose e, menos ainda, em antecipação de pena, senão pela avaliação da necessidade e urgência na sua imposição para as hipóteses legalmente previstas (art. 312 e 313 do CPP).6. Tendo sido determinado o encaminhamento do paciente a sala compatível com a prerrogativa do Lei 8.906/94, art. 7º, V (Estatuto da Advocacia) e, inexistindo informação sobre a inadequação do local a que destinado, não há constrangimento ilegal a ser reparado. ORDEM DENEGADA. ... ()
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