Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 369.1323.0965.8954

1 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Habeas corpus criminal. Associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 35, caput) e organização criminosa armada (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º). Ausentes as hipóteses de trancamento da ação penal por meio deste mecanismo constitucional de cognição não exauriente. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado pelos delitos de associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 35, caput) e organização criminosa armada (Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º) nos autos de ação penal 0011264-21.2024.8.16.0044, sob a afirmação de constrangimento ilegal decorrente da decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Apucarana que ratificou o recebimento de denúncia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o trancamento da ação penal.III. Razões de decidir3.1. O trancamento de ação penal por meio do mandamus é excepcional e cabível apenas diante de demonstração inequívoca da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, circunstâncias não configuradas no particular.IV. Dispositivo e tese4. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.Tese de julgamento: O trancamento da ação penal na via estreita do writ se aplica apenas se for manifestamente indevido o oferecimento da denúncia. _________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 35, caput; Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º; CPP, art. 41; CPP, arts. 396 e 396-A; CPP, art. 399.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC 862.557/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10.06.2024; STJ, AgRg no RHC 196.919/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24.06.2024.... ()

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