Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 368.4888.1331.4456

1 - TJPR Direito processual civil. Ação de repetição do indébito e indenização por danos morais. Cobrança indevida de seguro não contratado e nulidade da sentença. Recurso da parte requerida provido para anular a sentença e recurso da parte autora prejudicado.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, em ação onde a parte requerente alegou estar sendo cobrada por um seguro que não contratou.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade na sentença por não ter apreciado a defesa protocolada pela parte requerida.III. Razões de decidir3. A parte reclamada apresentou contestação com documentos, porém não foi apreciada pelo juízo singular, resultando na nulidade da sentença por ausência de fundamentação, conforme o art. 489, §1º, IV, do CPC.4. A não abertura de prazo para contraditório sobre os documentos apresentados com a contestação configura cerceamento de defesa, inviabilizando a apreciação dos documentos na seara recursal e aplicação da teoria da causa madura.5. Imposição de anulação de ofício da sentença para que a parte autora seja intimada a se manifestar sobre os documentos anexados com a contestação, conforme o art. 437, §1º, do CPC.IV. Dispositivo e tese6. Recurso da parte requerida provido para anular a sentença.Tese de julgamento: A ausência de fundamentação sobre a contestação e ausência de intimação da parte autora para se manifestar sobre documentos apresentados com a defesa configura cerceamento de defesa, resultando na nulidade da sentença e na necessidade de reabertura do contraditório na origem._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 489, §1º, IV, e CPC/2015, art. 437, §1º; Lei 9.099/1995, art. 55, caput; CPC/2015, art. 98, §3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, RECURSO INOMINADO 0020875-40.2022.8.16.0182, Rel. JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR, 2ª Turma Recursal, j. 24.10.2023.... ()

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