Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - PROVA DA NECESSIDADE - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - ERRO MÉDICO - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIZAÇÃO DO MÉDICO E DO HOSPITAL - DANO MORAL CARACTERIZADO - REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE DE TRABALHO DEMONSTRADA - DANOS MATERIAIS - PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA - ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA - POSSIBILIDADE - DESÁGIO. -
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481/STJ). - A responsabilidade das clínicas médicas é objetiva, tendo em vista serem fornecedores de serviços médicos e hospitalares, nos termos dos arts. 927, parágrafo único, do Código Civil, e 14, caput, do CDC. - A responsabilidade civil do profissional liberal possui natureza subjetiva, pressupondo existência do dano suportado pela vítima, o ato culposo do agente e o nexo causal entre o resultado danoso e a conduta culposa. - A repercussão negativa na esfera psicológica do paciente decorrente da angústia, aflição e dor causadas pelas lesões decorrentes de procedimento cirúrgico que ocasionou perda de mobilidade e incapacidade permanente, suplanta os meros aborrecimentos, ensejando dano moral. - No arbitramento da indenização pela reparação moral, o juiz deve relevar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando quantia que possua caráter pedagógico e sirva simultaneamente para punir, evitar reiteração sem que se constitua valor exagerado que consume enriquecimento sem causa. - Provada ofensa material decorrente do acidente há de ser reconhecida a obrigação de pagamento de indenização. - Nos termos do CCB, art. 950, aquele que tiver diminuída sua capacid ade laborativa, em razão de ofensa causada por terceiro, faz jus à reparação equivalente à pensão no valor do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação sofrida. - Inexiste vedação à cumulação de pensão previdenciária com a pensão mensal decorrente de ato ilícito, porquanto verbas de natureza distintas. - O valor a ser pago em parcela única deve sofrer deságio, sob pena de enriquecimento sem causa.... ()
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