Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 364.0354.9969.4279

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Água e esgoto. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula deste Nobre Sodalício. Alegação pela Autora de cobranças incompatíveis com o seu perfil e histórico de consumo e corte no fornecimento. Sentença de procedência para: «1) Condenar a ré a refaturar as cobranças dos meses de janeiro, abril, maio, junho e julho de 2021 para a média de consumo da autora dos últimos 12 meses anteriores as cobranças indevidas (...) 2 - Condenar a parte ré a restituir à parte autora as quantias pagas em decorrência das cobranças indevidas (...) e 3 - Condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir da sentença e juros a partir da data da citação". Irresignação da Demandada. Tese defensiva de regularidade da prestação do serviço que não restou comprovada. Aumento expressivo do consumo apurado em relação ao período anterior às medições impugnadas, saindo de uma média de 20m³ (vinte metros cúbicos), passando para 26 m³ (vinte e seis metros cúbicos) em abril/2021, 47 m³ (quarenta e sete metros cúbicos) em maio/2021 e 118 m³ (cento e dezoito metros cúbicos) em junho/2021, gerando cobranças em valores exorbitantes. Requerida que não postulou a produção de prova pericial capaz de atestar a regularidade da aferição realizada. Ré que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II, deixando de afastar sua responsabilidade na forma do art. 14, §3º, do CDC. Falha na prestação do serviço evidenciada. Lesão extrapatrimonial. Dano moral in re ipsa caracterizado. Interrupção indevida do serviço. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente, nos termos da Lei 8.078/90, art. 22. Incidência dos Verbetes 192 («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral) e 193 («Breve interrupção na prestação dos serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás por deficiência operacional não constitui dano moral - a contrario sensu) da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Nobre Corte de Justiça. Manutenção da verba compensatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de ofensa imaterial, cujo arbitramento observou os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Precedentes deste Insigne Tribunal de Justiça. Verbete Sumular 343 deste Nobre Sodalício. Sentença vergastada que se mantém. Aplicabilidade do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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