Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de certidão para fins de protesto em execução de título extrajudicial, sob o fundamento de que tal medida é incabível na ausência de decisão judicial condenatória transitada em julgado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de certidão para protesto de dívida em execução de título extrajudicial.III. Razões de decidir3. A expedição de certidão para protesto de dívida em execução de título extrajudicial é cabível, pois não há impedimento legal para sua aplicação.4. O protesto tem caráter persuasivo e é uma alternativa para induzir o devedor a cumprir sua obrigação, especialmente em casos de resistência ao pagamento.5. A medida de protesto está alinhada à efetividade do processo de execução, considerando a situação de inadimplência do executado.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para expedição da certidão narrativa de crédito para fins de protesto extrajudicial.Tese de julgamento: É cabível a expedição de certidão para protesto de dívida em execução de título extrajudicial, considerando a possibilidade de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da obrigação, conforme previsto no CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV, e 517; Lei 9.429/1997; CPC/2015, art. 771; CPC/2015, art. 782, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI: 00290623520218160000, Rel. Desembargador Fernando Antonio Prazeres, 18ª Câmara Cível, j. 04.10.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a empresa ONIXBR APOIO ADMINISTRATIVO LTDA pode obter uma certidão para protestar a dívida contra ALCIDES LUIZ PERONDI, mesmo sendo uma execução de título extrajudicial. O juiz entendeu que, embora a lei mencione que apenas decisões judiciais transitadas em julgado podem ser levadas a protesto, não há impedimentos para que isso ocorra também em casos de títulos extrajudiciais. O protesto é uma forma de pressionar o devedor a pagar a dívida, já que torna pública a inadimplência e pode afetar a reputação financeira do devedor. Portanto, a decisão anterior foi reformada e a certidão para protesto foi autorizada.... ()
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