Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário que discute a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, apesar de beneficiário da justiça gratuita. O recurso busca a exclusão dessa condenação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a condenação de trabalhador beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais é compatível com os princípios constitucionais do acesso à justiça e da isonomia; (ii) estabelecer o alcance da declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-Apelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à exigibilidade desses honorários.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A condenação de trabalhador beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais viola o direito fundamental ao acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), pois frustra a garantia constitucional de assistência jurídica integral e gratuita (CF/88, art. 5º, LXXIV).4. O CLT, art. 791-A, § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, em sua redação original, conflitava com a garantia constitucional da assistência judiciária gratuita, considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista (CCB, art. 1.707).5. A declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-Apelo STF, limitou-se à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, não abrangendo a possibilidade de suspensão da exigibilidade dos honorários.6. A jurisprudência desta 3ª Turma estabelece a devida dos honorários advocatícios para beneficiários da justiça gratuita, mas com a suspensão de sua exigibilidade por dois anos, conforme o § 4º do CLT, art. 791-A após a declaração de inconstitucionalidade parcial pelo STF. Esta suspensão somente será revogada se, no prazo de dois anos, for demonstrada a cessação da hipossuficiência.7. O valor dos honorários fixados na sentença não foi questionado, devendo ser mantido para evitar reformatio in pejus.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso ordinário não provido.Tese de julgamento:1. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de trabalhador beneficiário da justiça gratuita é incompatível com os princípios constitucionais do acesso à justiça e da isonomia, sendo possível a suspensão da exigibilidade desses honorários por dois anos, conforme jurisprudência do STF e desta 3ª Turma.Dispositivos relevantes citados:Art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88; CLT, Art. 791-A, § 4º; CCB, art. 1.707; CPC, art. 98.Jurisprudência relevante citada: ADI 5766 do STF; Acórdão 0012715-89.2017.5.15.0146 (TRT da 15ª Região).... ()
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