Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 357.5685.7040.5900

1 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. ATRASO SUPERIOR A 22 HORAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CASO FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por companhia aérea em face de sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais, condenando a ré ao pagamento de R$ 113,51 a título de danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais (R$ 5.000,00 para cada autor), em razão do cancelamento de voo e atraso superior a 22 horas no trajeto de Santiago (Chile) a Curitiba (Brasil), sem assistência adequada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a companhia aérea pode ser exonerada da responsabilidade civil em razão de condições meteorológicas adversas que motivaram o cancelamento do voo, e se, diante das provas produzidas, é cabível a indenização por danos morais fixada na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é regida pelo CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha na prestação dos serviços (CDC, art. 14). 4. A alegação de força maior decorrente de mau tempo configura hipótese de caso fortuito interno, inserido no risco da atividade, não sendo apta a romper o nexo causal ou excluir a responsabilidade civil da companhia aérea. 5. A companhia aérea não se desincumbe do ônus probatório previsto no CPC, art. 373, II, ao apresentar apenas um registro interno sem comprovar de forma cabal a ocorrência de evento meteorológico impeditivo. 6. Autores que obtiveram 22 horas de atraso, chegando em destino diverso do originalmente contratado, com necessidade de terminar o percurso através de via terrestre. Transtornos que superam o mero aborrecimento. 7. A indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 para cada autor, no total de R$ 10.0000,00, encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: "O cancelamento de voo em razão de mau tempo caracteriza caso fortuito interno, não excludente da responsabilidade objetiva do transportador aéreo. A ausência de prova cabal de condições meteorológicas impeditivas caracteriza falha na prestação do serviço. É cabível indenização por danos morais em virtude de atraso superior a 22 horas no transporte aéreo, com fixação do valor conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 393 e 944; CDC, arts. 6º, VI, e 14; CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara... ()

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