Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução penal. Agravo em execução penal. Decisão que indeferiu a concessão de indulto da pena de multa. Recurso do sentenciado desprovido.
I. Caso em exame 1. Agravo em execução penal contra decisão que indeferiu pedido de concessão de indulto da pena de multa. 2. Agravante condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes, sendo aplicada pena privativa de liberdade e de multa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em analisar se é cabível o indulto da pena de multa com fundamento no Decreto 11.846/23. III. Razões de decidir 4. A Lei 9.268/96, complementada pela Lei 13.964/19, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da sanção pecuniária. Entendimento reafirmado pelo C. Supremo Tribunal Federal. 5. Legislação que, diferentemente do alegado, não vedou a concessão de anistia, graça e indulto apenas em relação à pena privativa de liberdade. 6. Sanções aplicadas pelo crime de tráfico de entorpecentes que não podem ser indultadas ou comutadas, nos termos do Decreto 11.846/23, art. 1º, XVII. Dispositivo que não faz distinção entre as penas privativa de liberdade, restritiva de direitos e de multa. Ausência de interpretação extensiva das restrições contidas no decreto, tampouco criação de restrições à concessão do indulto. Requisitos para a concessão da benesse não satisfeitos. Desacerto na decisão agravada não evidenciado. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. _______________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XLIII; CP, art. 51; L. 8.072/1990, art. 2º, I; L. 11.343/06, art. 33, «caput"; Decreto 11.846/2023, arts. 1º, XVII, e 2º, X. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 06/08/2019; STF, AgRg na EP 12/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 11/06/2015; TJSP, Agravo em Execução Penal 7000524-49.2019.8.26.0344, 5ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Juvenal Duarte, DJe 05/06/2019; TSP, Agravo em Execução Penal 9004263-39.2018.8.26.0050, 5ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Damião Cogan, DJe 07/03/2019; TJSP, Agravo em Execução Penal 9003759-67.2017.8.26.0050, 5ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Geraldo Wohlers, DJe 09/08/2018(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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