Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Nulidade da citação por hora certa. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extintos os Embargos à Execução, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, IV, e condenou a parte embargante ao pagamento das custas processuais. A apelante sustenta a nulidade da citação por hora certa, alegando que não foram atendidos os requisitos legais para sua realização e que houve prejuízo à sua defesa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade na citação por hora certa, em razão da alegação de não preenchimento dos requisitos legais para sua efetivação.III. Razões de decidir3. A citação por hora certa foi realizada de acordo com os requisitos legais, com várias tentativas de citação e caracterização de suspeita de ocultação.4. A jurisprudência considera que o envio da correspondência prevista no CPC, art. 254 é mera formalidade e não interfere na validade da citação nem no prazo para defesa.5. Não há nulidade a ser reconhecida na citação por hora certa, mantendo-se a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A citação por hora certa é válida quando cumpridos os requisitos legais, sendo a formalidade de comunicação ao réu prevista no CPC, art. 254 mera cautela que não interfere na validade do ato citatório nem no prazo para defesa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 252, 253 e 254; CPC/2015, art. 485, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.084.030, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18.10.2011; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17.04.2018.Resumo em linguagem acessível: O recurso da Construtora Genesis foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. A Construtora pedia que a citação feita por hora certa fosse considerada nula, mas o tribunal entendeu que a citação foi feita corretamente. O oficial de justiça fez várias tentativas para encontrar o representante da empresa e, como não conseguiu, seguiu a lei e fez a citação por hora certa. Além disso, mesmo que a carta de aviso sobre a citação não tivesse sido enviada, isso não tornaria a citação inválida. Portanto, a decisão que extinguiu o processo sem resolver o mérito foi confirmada.... ()
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