Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIALMENTE DEDUZIDO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADO. MÉRITO. REQUISITOS DO Lei 13.105/2015, art. 567 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) COMPROVADOS. POSSE EVIDENCIADA. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO INC. II DO Lei 13.105/2015, art. 373 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. APLICABILIDADE DO § 11 DO Lei 13.105/2015, art. 85. DECISÃO JUDICIAL MANTIDA.1.
Questão preliminar relativa à ofensa ao princípio da dialeticidade recursal afastada, pois os argumentos expostos nas razões recursais mostram-se aptos a contrapor os termos da decisão judicial objurgada.2. A ação de interdito proibitório tem por objetivo obstar a ameaça iminente de turbação ou esbulho ao direito do possuidor, motivo pelo qual compete à Parte Autora comprovar a posse atual, a ameaça de turbação ou esbulho iminente e o justo receio de moléstia à posse.3. Impossibilidade de prosperar ação possessória com fundamentação de ação petitória.4. No vertente caso legal (concreto), as provas produzidas nos Autos, especialmente a prova pericial e a prova oral, evidenciaram a posse da Parte Autora/Apelados.5. Os Apelantes não demonstraram de forma cabal que eram reconhecidos e tratados como possuidores do bem imóvel, objeto dos Autos, como também os atos por eles perpetrados de tentativa de fixação de placas e instalação de portões, entre outros, na propriedade em questão, foram prontamente repelidos.6. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento (Lei 13.105/2015, art. 85, § 11). 7. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, não provido.... ()
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