Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFASTAMENTO, EXCEPCIONAL, DA EXIGÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO PARA ADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO ESPÓLIO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Agravo de Instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE HÉLIO DOS SANTOS AMARAL contra decisão que condicionou a admissibilidade dos Embargos à Execução Fiscal à garantia integral do Juízo. O ESPÓLIO pretende a dispensa da garantia para o processamento dos Embargos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se é possível o excepcional afastamento do requisito de garantia integral do Juízo para a admissibilidade dos Embargos à Execução Fiscal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do STJ admite a flexibilização da exigência de garantia integral do Juízo em casos de hipossuficiência patrimonial do devedor.4. O ESPÓLIO demonstrou não possuir patrimônio disponível para garantir o crédito exequendo, permitindo a admissibilidade dos Embargos à Execução sem a garantia integral ao Juízo.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de Instrumento provido para autorizar, excepcionalmente, o recebimento dos Embargos à Execução Fiscal sem a garantia integral ao Juízo.Tese de julgamento: É possível a excepcional admissibilidade dos Embargos à Execução Fiscal sem a garantia integral do Juízo, desde que comprovada a insuficiência patrimonial do devedor._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXXV e LV; Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º; CPC/2015, art. 736.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 28.05.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, j. 28.05.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 26.02.2024; TJPR, Apelação Cível 0002107-35.2023.8.16.0181, Rel. Des. José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª Câmara Cível, j. 14.10.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Espólio de Hélio dos Santos Amaral pode apresentar seus Embargos à Execução Fiscal sem precisar garantir o valor que está sendo cobrado, que é de R$ 30.551,67. Isso aconteceu porque foi comprovado que o Espólio não tem bens disponíveis para garantir esse valor, já que o falecido não deixou patrimônio que possa ser usado para pagar a dívida. A decisão é importante para garantir o direito de defesa do Espólio, permitindo que ele se manifeste sobre a cobrança sem a necessidade de apresentar uma garantia financeira.... ()
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