Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 343.5113.9512.7174

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Ação DE REVISÃO DE CONTRATO. Cédula de Crédito Bancário. SENTENÇA QUE RECONHECE A INÉPCIA DA INICIAL. CASSAÇÃO. NECESSIDADE. PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE SEUS REQUISITOS. INSTRUMENTO CONTRATUAL REVISADO QUE INSTRUI A INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS CERTOS E DETERMINADOS. NECESSÁRIO retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inépcia da inicial em Ação Revisional, extinguindo o feito sem resolução de mérito, e condenou o autor ao pagamento das custas processuais. O apelante busca declaração de abusividade das cláusulas contratuais de Cédula de Crédito Bancário, na qual figura como avalista, sustentando a regularidade da petição inicial e a necessidade de revisão das relações jurídicas desde a origem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a petição preenche os requisitos de admissibilidade e condição da ação em ação de revisão de contrato.III. Razões de decidir3. A peça vestibular preenche os requisitos de admissibilidade e condição da ação, apresentando o contrato objeto da revisão e especificando as abusividades alegadas.4. O instrumento da relação revisada foi anexado à inicial, permitindo a análise das cláusulas e a condição de avalista do apelante.5. As razões iniciais foram claras e específicas, com detalhamento das ilegalidades e comparação com a taxa média de mercado.6. O pedido de exibição de documentos não impede o prosseguimento do feito, pois o principal objeto da ação está amparado pelo contrato apresentado.7. A sentença que declarou a inépcia da inicial foi cassada, permitindo o retorno dos autos para o regular prosseguimento da ação.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e provida para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento.Tese de julgamento: A apresentação do contrato principal objeto de ação de revisão afasta a inépcia da petição inicial, especialmente quando a causa de pedir e pedidos apresentam elementos suficientes para a compreensão da lide. A pretensão incidental para exibição de documentos diversos não implica em inépcia da inicial, tampouco em pedido genérico.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 319, 330, § 2º, e CPC/2015, art. 485, I e IV; CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, 0004551-23.2024.8.16.0014, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 31.01.2025; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0039476-92.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, j. 12.11.2021; TJPR, 15ª C.Cível, 0053057-69.2020.8.16.0014, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Corrêa, j. 15.03.2021; Súmula 50/TJPR; Súmula 381/STJ.... ()

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