Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 341.3925.8811.5701

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE LEGÍTIMA. PROVA INSUFICIENTE. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Ação de imissão de posse ajuizada pela autora, sob o argumento de que o imóvel integra acervo hereditário de sua família e que a ré estaria praticando atos de esbulho.2. Sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos inaugurais, determinando que a ré se abstivesse de turbar ou esbulhar o imóvel, sob pena de multa diária.3. Apelação interposta pela ré, sustentando a ausência de comprovação da posse da autora e o reconhecimento da usucapião como matéria de defesa.4. Contrarrazões apresentadas pela apelada.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A existência de posse legítima da autora sobre o imóvel litigioso.6. A possibilidade de reconhecimento da usucapião como matéria de defesa.III. RAZÕES DE DECIDIR7. Nos termos do CPC, art. 567, para o acolhimento do interdito proibitório, é imprescindível a comprovação da posse legítima e da existência de ameaça concreta de esbulho.8. No caso, restou demonstrado que a posse do imóvel foi exercida, por longo período, por terceiro diverso da autora, não havendo prova suficiente do exercício direto ou indireto da posse pela requerente.9. Conforme o CCB, art. 1.210, a proteção possessória depende da efetiva comprovação do esbulho ou da turbação da posse, o que não ocorreu nos autos.10. A usucapião pode ser arguida em defesa, conforme entendimento consolidado pela Súmula 237/STF.11. Nos autos, restou evidenciado que a ré exerceu posse mansa e pacífica por período superior a dez anos, nos termos do art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, o que inviabiliza a pretensão possessória da autora.12. Diante da ausência de comprovação de posse anterior pela autora e da possibilidade de reconhecimento da usucapião em sede de defesa, impõe-se a reforma da sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE13. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais.14. Tese de julgamento: «A comprovação da posse legítima é requisito essencial para a concessão da tutela possessória. A usucapião pode ser arguida como matéria de defesa e, sendo preenchidos os requisitos legais, obsta a pretensão possessória do demandante.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF