Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. I) PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ACOLHIMENTO. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 292, II. READEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. II) MÉRITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS EM PERCENTUAL INFERIOR AO TRIPLO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. LEGALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. VEÍCULO COM 09 (NOVE) ANOS DE FABRICAÇÃO AO TEMPO DO CONTRATO. BAIXA LIQUIDEZ E RISCO NEGOCIAL QUE JUSTIFICAM A TAXA CONTRATADA. PRECEDENTES. PLEITO PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE INDEVIDOS. ACOLHIMENTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. PEDIDO INICIAL PREJUDICADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação revisional de contrato, reconhecendo a abusividade da taxa de juros remuneratórios, determinando a restituição de valores pagos indevidamente e, descaracterizando a mora. A parte apelante argumenta que a taxa de juros não é abusiva, considerando o risco da operação, e pede a reforma da decisão para afastar a condenação à restituição dos supostos valores indevidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato de financiamento de veículo é abusiva e se há valores a serem restituídos a título de repetição do indébito.III. Razões de decidir3. Acolhimento da preliminar de impugnação ao valor da causa, readequando-o para R$ 9.911,04, correspondente ao proveito econômico pretendido pelo autor.4. Reconhecimento da legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada, que não se mostrou abusiva em razão das peculiaridades do caso, como a baixa liquidez do veículo financiado.5. A inexistência de abusividade na taxa de juros implica na improcedência do pedido de repetição do indébito, pois não há valores a serem restituídos.6. Redistribuição do ônus da sucumbência, condenando a parte autora ao pagamento de 70% das custas e honorários, e a parte ré a 30%.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida, com readequação do ônus de sucumbência.Tese de julgamento: A taxa de juros remuneratórios em contratos de financiamento de veículos não será considerada abusiva quando estiver em percentual inferior ao triplo da taxa média de mercado, considerando as peculiaridades do caso, como a baixa liquidez do bem e o risco da negocial que justifiquem a taxa contratada._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 292, II, e CPC, art. 487, I; Lei 14.905/2024; CDC, art. 51, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0004755-22.2023.8.16.0105, Rel. Desembargador Joscelito Giovani Ce, j. 24.04.2025; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0010701-92.2022.8.16.0045, Rel. Rotoli de Macedo, j. 04.03.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0009730-31.2021.8.16.0017, Rel. Substituto Osvaldo Canela Junior, j. 17.04.2023; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0003551-62.2022.8.16.0109, Rel. Andrei de Oliveira Rech, j. 22.04.2024; STJ, 2ª Seção, Resp. 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2008.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a taxa de juros cobrada no contrato de financiamento de veículo não é abusiva, pois está dentro dos limites aceitáveis, considerando o risco da negocial e a baixa liquidez, já que o veículo tinha nove anos na época do contrato. Assim, o pedido recursal para afastar a devolução dos valores pagos a mais foi acolhido, pois não houve cobrança indevida. Além disso, o valor da causa foi ajustado para refletir corretamente o que o autor realmente pedia. Por fim, as despesas do processo foram redistribuídas entre as partes, com a parte autora arcando com a maior parte dos custos.... ()
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