Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Prescrição. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Sentença combatida que promoveu a extinção do processo, com resolução do mérito, por entender configurada a prescrição intercorrente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se (i) ocorreu a prescrição de direito material, ou a prescrição intercorrente, no caso em tela. III. Razões de decidir 3. Instrumento particular de confissão de dívida. Pretensão executiva que se submete ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil.4. Prescrição intercorrente não configurada. Caso concreto que não se submete ao termo inicial da prescrição intercorrente estabelecido pela redação atual do § 4º do art. 921 (alterada pela Lei 14.195/2021) , do CPC/2015. Impossibilidade de retroação da norma processual para alcançar situações jurídicas e atos processuais já consolidados sob regime jurídico anterior, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica, às garantias constitucionais relativas à proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, à razoável duração do processo. Aplicação da redação original do §4º do CPC/2015, art. 921, vigente à época dos fatos. Prazo prescricional ainda não iniciado, porque não determinada a suspensão do processo fundamentada na ausência de bens penhoráveis, findo o qual se iniciaria o cômputo do prazo prescricional quinquenal.5. Outrossim, com relação à executada ainda não citada (Clarimar Moretto), não se visualiza a configuração da prescrição de direito material. Citação não se realizou por ato não atribuível ao credor, mas à própria dificuldade de localização da executada. Diligenciados diversos endereços, inclusive aquele indicado no contrato objeto de execução. Ausente desídia do exequente na condução do feito. Aplicação da Súmula 106/STJ. Ademais, pendente de apreciação, pelo juízo de origem, o pedido de citação por edital formalizado pelo banco exequente ainda em 2020.6. Cassação da sentença, com a retomada do feito executivo na origem. IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido._______Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, §5º, I. CPC/2015, art. 14; art. 240, caput, §§ 1º, 2º e 3º; art. 802; art. 921, §4º. STJ, Súmula 106.Jurisprudência relevante citada: n/a.... ()
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