Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 338.2351.9135.8345

1 - TJPR Direito tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento cível. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Pleito de reconhecimento de prescrição Acolhido. Desídia da Fazenda Pública na execução fiscal ajuizada em 1996. Execução fiscal extinta em razão da prescrição intercorrente, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, § 5º). Agravo de instrumento cível conhecido e provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento cível interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada por sócios de empresa em execução fiscal promovida pelo Estado do Paraná, na qual se alegou prescrição intercorrente de crédito tributário referente ao ICMS do exercício fiscal de 1995, após a citação da empresa em 1996 e a inércia do fisco em promover atos processuais por mais de 28 anos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reconhecida a prescrição intercorrente em execução fiscal, considerando a desídia da Fazenda Pública em promover atos processuais necessários à satisfação do crédito tributário.III. Razões de decidir3. Execução fiscal ajuizada em 1996. 4. Após citação da executada em 1996, o processo ficou parado por 10 (dez) anos, quando foi requerida a inclusão dos sócios, dada a dissolução irregular. Citação por edital de um dos sócios somente em 2018.5. Desídia da Fazenda Pública configurada, devendo a prescrição intercorrente ser reconhecida, uma vez que não foram adotadas as providências necessárias para a efetiva citação dos sócios e constrição patrimonial.6. Extinção da execução fiscal sem ônus para as partes, conforme o CPC, art. 921, § 5º.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido para extinguir a execução fiscal, dada a prescrição intercorrente, sem ônus para as partes.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente em execução fiscal é reconhecida quando há desídia da Fazenda Pública em promover atos processuais necessários à efetivação da cobrança, transcorrendo mais de seis anos sem a localização de bens penhoráveis ou citação válida dos devedores._________Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/1980, arts. 40, §§ 1º e 2º; CTN, art. 174, parágrafo único; CPC/2015, art. 921, § 5º.... ()

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