Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA.1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de despacho denegatório do recurso de revista fundamentado no óbice na Súmula 126/TST, bem como no CLT, art. 896, § 9, em razão da impossibilidade de não cabimento do apelo extraordinário por violação a dispositivo de Lei ou por divergência jurisprudencial em processo submetido ao rito sumaríssimo.2. A parte Agravante limita-se a reiterar as razões do recurso de revista no que se refere à alegada divergência jurisprudencial e deixa de impugnar especificamente o óbice da Súmula 126/TST.Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA.1.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de despacho denegatório do recurso de revista fundamentado no óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 9º, em razão da impossibilidade de conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial em processo submetido ao rito sumaríssimo.2. O Agravante deixa de impugnar especificamente o óbice da Súmula 333/TST, não apresentando fundamentos que demonstrem que a decisão recorrida não se encontra alinhada à jurisprudência deste TST, mormente considerando as razões consignadas no despacho de admissibilidade no que se refere ao reconhecimento da culpa in vigilando do ente público pelo acórdão regional. Os fundamentos do agravo de instrumento apenas reproduzem as razões do recurso de revista. Ademais, no que se refere ao óbice do CLT, art. 896, § 9º, a parte Agravante apenas reafirma que o recurso de revista foi interposto com base em divergência jurisprudencial, reafirmando os próprios fundamentos que concluíram pela inadmissibilidade da revista.Agravo de instrumento não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote