Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 335.0620.2910.3223

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS PESSOAIS PARA INDICAÇÃO DE CONDUTOR EM INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDOI. CASO EM

EXAMEAção ajuizada por particular visando à reparação por danos morais em razão da indevida utilização de seus dados pessoais pela parte requerida para fins de indicação de condutor em auto de infração de trânsito.Sentença do Juizado Especial Cível que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais.Interposição de recurso inominado pela parte requerida, sustentando a incompetência do Juizado Especial, a ausência de responsabilidade civil e a inexistência de dano moral.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é competente o Juizado Especial Cível para processar e julgar demanda que envolveria, segundo a tese recursal, necessidade de perícia grafotécnica; (ii) saber se houve responsabilidade civil da recorrente pela utilização indevida dos dados pessoais do recorrido, gerando dano moral indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A competência do Juizado Especial foi corretamente afirmada. Nos termos do CPC, art. 370 e da Lei 9.099/95, art. 5º, o juiz é o destinatário da prova, podendo indeferir a produção de perícia que considerar desnecessária, como no caso, em que há robusto acervo probatório documental.6. Aplicação da Súmula 13.6 das Turmas Recursais do TJPR, que afasta a alegação genérica de complexidade como motivo de exclusão da competência do Juizado Especial.7. O conjunto probatório demonstra a utilização indevida de documentos do recorrido para transferência de pontos em infração de trânsito, sem qualquer explicação plausível apresentada pela recorrente.8. A ausência de vínculo ou justificativa para a indicação do autor como condutor reforça a tese de uso indevido dos dados pessoais.9. A responsabilização por danos morais é cabível, à luz da CF/88, art. 5º, X, em razão da violação dos direitos de personalidade, especialmente pela necessidade de atuação judicial do recorrido para afastar penalidade administrativa indevida.IV. DISPOSITIVO10. Recurso inominado conhecido e não provido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.... ()

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