Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 333.2601.8317.5571

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Nulidade de intimação e reabertura de prazo para interposição de recurso. Recurso conhecido e provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reabertura de prazo para interposição de recurso contra sentença, reconhecendo a nulidade da intimação, mas entendendo que a parte deveria ter agido na mesma oportunidade em que alegou a nulidade. A agravante alega cerceamento de defesa devido à ausência de intimação em nome de seu advogado, o que impediu a manifestação sobre a sentença que declarou a inexigibilidade de débito e determinou o pagamento de indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação em nome do advogado indicado gera nulidade dos atos processuais subsequentes e se é cabível a reabertura do prazo para interposição de recurso contra a sentença.III. Razões de decidir3. A intimação da sentença não foi realizada em nome do advogado indicado, gerando nulidade processual.4. A ausência de intimação impediu a parte de se manifestar sobre a sentença, caracterizando cerceamento de defesa.5. A jurisprudência reconhece a nulidade da intimação quando não observados pedidos expressos de publicação em nome de advogado específico.6. A decisão agravada foi reformada para reabrir o prazo de intimação da agravante, evitando prejuízos futuros no cumprimento da sentença.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido, determinando a reabertura do prazo de intimação da agravante.Tese de julgamento: A ausência de intimação em nome do advogado indicado, quando solicitada expressamente, gera nulidade dos atos processuais subsequentes e cerceamento de defesa, permitindo a reabertura do prazo para interposição de recurso._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 272, § 2º, e CPC/2015, art. 525, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0004859-43.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Rogério Etzel, 12ª Câmara Cível, j. 17.08.2020; Súmula 607/STJ.... ()

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