Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REVELIA DECRETADA. EFEITOS LIMITADOS ÀS ALEGAÇÕES FÁTICAS. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO MANTIDO. RECURSO EM PARTE NÃO CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.I. CASO EM
EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou procedente ação indenizatória por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, determinando a exclusão do nome do autor e condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, além de custas e honorários advocatícios.Sentença condenou ainda a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOImpugnação à gratuidade de justiça concedida ao autor. Possibilidade de afastar os efeitos da revelia. Legitimidade da condenação por danos morais e adequação do quantum fixado.III. RAZÕES DE DECIDIRA concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 98, CPC, prescinde de elementos contrários que comprovem alteração na hipossuficiência econômica da parte beneficiada. A instituição financeira apelante não trouxe provas nesse sentido, razão pela qual o benefício deve ser mantido.Precedentes do TJPR corroboram o entendimento de que a mera impugnação não é suficiente para afastar o benefício da gratuidade.De acordo com o CPC, art. 349 e a Súmula 231/STF, a revelia restringe-se às alegações de fato formuladas pelo autor e não induz o acolhimento automático dos pedidos.No caso dos autos, o juízo de origem fundamentou adequadamente a sentença, considerando os efeitos da revelia e a análise probatória produzida, não havendo vício que justifique reforma.Reconhecida a responsabilidade objetiva do Banco por falha na prestação de serviço (art. 14, CDC), não tendo o réu apresentado prova desconstitutiva do direito do autor.Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gerou abalos significativos ao autor, configurando danos morais.Quantum fixado em R$10.000,00 é razoável, considerando os parâmetros da jurisprudência e a natureza pedagógica e compensatória da condenação.As alegações recursais foram genéricas em relação a diversos pontos da sentença, não respeitando o princípio da dialeticidade, motivo pelo qual parte do recurso não pode ser conhecida.Majoram-se os honorários advocatícios para 11% sobre o valor da condenação, conforme CPC, art. 85, § 11.IV. DISPOSITIVO E TESENão conhecer de parte do recurso por falta de dialeticidade e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, com majoração dos honorários de sucumbência para 11%.Tese de julgamento: «O benefício da justiça gratuita subsiste até prova em contrário da suficiência econômica; a revelia gera presunção relativa e exige apreciação das alegações à luz das provas dos autos; danos morais são devidos quando evidenciada falha na prestação de serviço pela inscrição indevida em cadastros de inadimplentes.... ()
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