Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ALEGADAS CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS ENQUADRÁVEIS NO CPC, art. 1.022. MANIFESTO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS COMO VIA RECURSAL PARA TAL FINALIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a impenhorabilidade de imóvel qualificado como pequena propriedade rural. Nas razões recursais, alegou existência de contradição, ao argumento de que a proteção legal foi reconhecida sem considerar que uma das matrículas havia sido ofertada em garantia hipotecária, além de omissão quanto à existência de outras matrículas em nome da devedora e à ausência de prova de exploração direta da propriedade pela entidade familiar.II. Questão em discussão2. A controvérsia reside em aferir se o acórdão embargado incorreu em contradição, ao deixar de considerar a existência de garantia hipotecária sobre o imóvel, e em omissão, quanto à análise da titularidade de outros bens pela devedora e da prova de exploração direta do imóvel, nos termos do CPC, art. 1.022.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram conhecidos, mas rejeitados, ante a ausência de vícios nos moldes do CPC, art. 1.022.4. O acórdão enfrentou expressamente as matérias relativas à qualificação do imóvel como pequena propriedade rural e à exploração familiar, inclusive mediante análise de documentos fiscais comprobatórios.5. A existência de garantia hipotecária foi rechaçada como fator de renúncia tácita à impenhorabilidade, em razão do caráter indisponível da proteção legal conferida à pequena propriedade rural.6. As alegações do embargante revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento, não caracterizando omissão ou contradição.7. O STJ admite o prequestionamento implícito, sendo suficiente a apreciação da matéria jurídica, ainda que sem menção expressa aos dispositivos legais indicados pelas partes.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial, conforme previsto no CPC, art. 1.022, não se prestando à rediscussão do mérito já apreciado pelo colegiado.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1022; CPC/2015, art. 1.022; CF/88, art. 5º, XXII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30.05.2019; TJPR, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27.10.2020; TJPR, 0127310-31.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador José Camacho Santos, 13ª Câmara Cível, j. 14.03.2025; TJPR, 0020157-02.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 16.05.2025; Súmula 7/STJ... ()
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