Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 330.5692.1102.2331

1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - INSURGÊNCIAS MINISTERIAL E DEFENSIVA - PRELIMINAR - ILICITUDE PROBATÓRIA DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E FINALIDADE MERCANTIL DOS ENTORPECENTES COMPROVADAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - DESCABIMENTO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - MINORANTE PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33 - CONFIRMAÇÃO - MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA - IMPROCEDÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA VERIFICAÇÃO DO CABIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.

A existência de fundadas razões indicativas da situação de flagrante delito no interior do imóvel, autoriza a entrada dos policiais na residência do agente sem a apresentação de mandado judicial, não havendo que se falar em ofensa à garantia constitucional prevista no CF/88, art. 5º, XI. Comprovadas a materialidade, a autoria e a destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, inviável o acolhimento das pretensões absolutória ou desclassificatória. Não demonstrado o vínculo estável e de caráter permanente entre os sentenciados, impõe-se a manutenção da absolvição em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, caput. Se o agente é primário, não possui antecedentes criminais e não há comprovação de que se dedicava a atividades criminosas ou integrava organização criminosa, deve ser mantida a causa especial de diminuição prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33. A escolha da fração redutora disposta na mencionada minorante deve ser creditada ao prudente arbítrio do juiz; logo, deve ser mantido o patamar eleito na sentença singular, desde que fundado em motivos razoáveis e idôneos. «A utilização concomitante da natureza e da quantidade da droga apreendida na primeira e na terceira fases da dosimetria, nest a última para descaracterizar o tráfico privilegiado ou modular a fração de diminuição de pena, configura bis in idem (STJ. REsp. Acórdão/STJ; Relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, DJe de 01/07/2021). Nos termos da jurisprudência das Cortes Superiores, uma vez reconhecido que o delito em questão se tratava de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, e preenchidos os requisitos do CPP, art. 28-A faz-se necessário que o processo retorne à origem para que seja avaliada a possibilidade de propositura de acordo de não persecução penal, tendo em vista que o excesso de acusação não pode prejudicar o acusado.... ()

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