Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO TABELIÃO. FRAUDE MEDIANTE PROCURAÇÃO FALSA. APELAÇÃO PROVIDA, RECONHECENDO A RESPONSABILIDADE CIVIL DO TABELIÃO E CONDENANDO-O AO RESSARCIMENTO DO VALOR PRINCIPAL DA CONDENAÇÃO AOS RÉUS APELANTES, SOLIDARIAMENTE COM OS DEMAIS LITISDENUNCIADOS.I.
Caso em exame1. Apelação cível visando reformar a sentença da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais, que julgou procedente a ação anulatória de ato jurídico, em razão de fraude na venda de um imóvel, onde a litisdenunciada utilizou documentos falsificados para outorgar procuração a um terceiro, que posteriormente vendeu o bem aos apelantes. A decisão recorrida também julgou improcedente a denunciação à lide em relação ao Tabelião, por entender que não houve culpa em sua atuação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade civil do Tabelião deve ser reconhecida sob a ótica da responsabilidade objetiva em razão de fraude na lavratura de procuração e na venda de imóvel.III. Razões de decidir3. A responsabilidade do Tabelião deve ser analisada sob a ótica da responsabilidade objetiva, conforme determinação do STJ.4. A fraude foi realizada de forma simples, com a utilização de um documento de identidade adulterado, o que deveria ter sido percebido pelo Tabelião.5. Não há evidências de culpa exclusiva de terceiros que afastem a responsabilidade do Tabelião pelos danos causados.6. O Tabelião possui dever de cautela e fé pública, devendo zelar pela autenticidade dos documentos que valida.7. A jurisprudência estabelece que a responsabilidade civil dos Tabeliães é objetiva, dispensando a demonstração de culpa ou dolo.IV. Dispositivo e tese8. Apelação provida para reconhecer a responsabilidade civil do Tabelião e condená-lo ao ressarcimento do valor principal da condenação aos réus apelantes, solidariamente com os demais litisdenunciados.Tese de julgamento: A responsabilidade civil dos Tabeliães e Registradores por atos praticados em suas serventias é objetiva, sendo suficiente a demonstração do nexo causal entre o ato e o dano, independentemente de culpa ou dolo._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXX; CC/2002, art. 22; Lei 8.935/1994, art. 22.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 151.0269, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21.03.2023; STJ, AgInt no AREsp. 2.542.847, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 12.08.2024; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0004113-08.2022.8.16.0130, Rel. Des. Rogério Luís Nielsen Kanayama, j. 19.11.2024; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0001708-48.2015.8.16.0193, Rel. Des. Substituto Carlos Maurício Ferreira, j. 16.07.2024; Súmula 568/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o Tabelião deve ser responsabilizado pelos danos causados pela fraude na venda de um imóvel. A fraude ocorreu quando a esposa do autor usou um documento de identidade falsificado para vender o imóvel sem o consentimento do verdadeiro proprietário. O tribunal entendeu que o Tabelião não tomou os cuidados necessários para verificar a autenticidade dos documentos, o que caracteriza sua responsabilidade. Assim, ele deve ressarcir os apelantes pelos valores que eles gastaram na compra do imóvel.... ()
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