Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito do consumidor. Recurso inominado. Instituição de ensino. Dificuldades financeiras. Fechamento sem aviso prévio. Exigência de aquisição de livros didáticos para todo o curso no ato da matrícula. Ausência de boa-fé objetiva e falha no dever de informação. Danos materiais proporcionais devidos. Indenização por danos morais que não comporta majoração. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade observados. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame.1. Recurso Inominado interposto contra sentença que condenou a instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do fechamento da escola sem aviso prévio e da exigência de aquisição de kit de materiais didáticos no ato da matrícula, sendo alegado pelo autor que não recebeu os serviços contratados e que os valores pagos deveriam ser ressarcidos.II. Questão em discussão.2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição de ensino agiu de boa-fé ao exigir a aquisição de livros didáticos no ato da matrícula e se é devida a reparação por danos materiais e morais em decorrência do fechamento da escola sem aviso prévio.III. Razões de decidir.3. Exigência de aquisição de kit de materiais didáticos no ato da matrícula e fechamento da escola sem aviso prévio, violando o dever de informação ao consumidor, sem comprovação de utilização de todos os livros.4. Ausência de boa-fé objetiva da instituição ao exigir a compra integral dos livros, sabendo das suas dificuldades financeiras decorrentes da pandemia.5. Danos materiais devidos apenas dos livros não utilizados.6. Quantum indenizatório por danos morais fixados em sentença considerado suficiente e proporcional aos fatos.IV. Dispositivo e tese.7. Recurso parcialmente provido para reformar a sentença e condenar a parte requerida à reparação material.Tese de julgamento: Configura violação à boa-fé objetiva e falha no dever de informação ao consumidor a exigência de aquisição integral de materiais didáticos no ato da matrícula em instituições de ensino, quando não há garantia da continuidade do curso._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC/2002, arts. 186, 187, 927, 422; CC/2002, arts. 389, parágrafo único, 405, 406, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30.09.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 08.10.2021; STJ, EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10.06.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 19.08.2024; Súmula 43/STJ; Súmula 362/STJ.... ()
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